
UNIÃO ESTÁVEL
Um terço dos casais brasileiros vive junto sem serem casados. Muitos pares estão optando por essa configuração para testar a convivência diária antes de partir para o casamento civil.
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A prática dos mais elevados padrões éticos no relacionamento com os clientes e na atuação jurídica
é a diretriz básica do escritório de advocacia PRISCILA GOLDENBERG.
Essa filosofia de trabalho resulta da sinergia dos integrantes, que desenvolvem um trabalho pautado na responsabilidade
e retidão, buscando o contínuo aprimoramento na prestação eficaz, inovadora e personalizada de serviços.
Dra. Priscila Goldenberg
Sócia
Dra. Mirtes Maver Loureiro Guimarães
Sócia
Dra. Ana Gandelman Barreto Angelo
Associada
> Separação e Divórcio;
> Ação de Alimentos;
> Ações revisionais e exoneratórias (Filhos, Esposa...);
> Guarda de filhos e Visitas;
> Reconhecimento e Dissolução de união estável;
> Escritura Pública de União Estável;
> Direitos Patrimoniais;
> Contrato de Convivência / Contrato de Namoro;
> Filiação e Investigação de Paternidade;
> Regime de bens e sua Alteração
> Planejamento Sucessório;
> Doações, Testamentos;
> Inventários, Arrolamentos e Alvarás;
> Partilha amigável, judicial e extrajudicial;
> Anulação de partilha;
> Anulação e revogação de testamentos.
> Contratos;
> Direito Societário;
> Indenizações.
Consensual: quando não há divergências entre o casal. Litigioso - quando há alguma divergência entre as partes, que pode ser em relação à partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.
União estável é a relação de convivência entre duas pessoas, contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
O ideal é que a guarda dos filhos menores seja definida de forma consensual pelos pais. O mais recomendado é que a guarda seja compartilhada, ou seja, fixa-se a residencia da criança e todas as decisões importantes são tomadas em conjunto.
Decorrente do princípio de solidariedade familiar. O objetivo é ministrar recursos à subsistência, tanto física como moral e social do indivíduo: sustento, habitação, vestimenta, saúde, além de educação, no caso dos filhos.
O casamento é uma modalidade de contrato no qual o regime de bens determina como serão definidas as questões patrimoniais em caso de divórcio dos cônjuges. A partilha de bens seguirá o regime de bens que os cônjuges adotaram por ocasião do casamento.
O inventário serve para formalizar a transferência dos bens do falecido para seus herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extra-judicial, mas em ambos os casos há necessidade da presença de um advogado.
O processo de partilha após o falecimento da pessoa em muitas ocasiões pode gerar discórdia entre os herdeiros. Daí um planejamento sucessório surge como uma alternativa que viabiliza antecipadamente a partilha entre os futuros herdeiros.
Testamento é a manifestação de uma última vontade pelo qual o indivíduo dispõe, para depois da morte, o destino dos bens.
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