A hora de passar o bastão
Diversas são as empresas de sucesso, que se tornaram centenárias. O que as mesmas possuem em comum?
Dentre os motivos que as levaram a se tornarem competitivas e atuantes ao longo de um século destaca-se o planejamento sucessório.
Profissionalismo, racionalidade e respeito à hierarquia devem orientar esse processo, inclusive nas empresas familiares,
a fim de harmonizar as características individuais dos herdeiros aos interesses empresariais.
Na falta desse planejamento, se o empresário vier a falecer, serão seguidas as regras estipuladas no direito
sucessório pelo novo Código Civil. Tais normas criam situações que podem dar margem a dificuldades na gestão empresarial.
A lei determina que os herdeiros necessários sejam:
* em primeiro lugar, os filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
a menos que este seja casado com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens ou ainda no regime da comunhão parcial, se o autor da herança não tiver deixado bens particulares;
* em segundo lugar, os antecedentes, em concorrência com o cônjuge;
* em terceiro lugar, o cônjuge sobrevivente;
* por último, os irmãos, primos e outros parentes.
Convém ressaltar que o cônjuge só terá direito à herança se por ocasião do óbito não tiver
ocorrido separação ou divórcio. No que diz respeito à união estável, o companheiro não é considerado herdeiro necessário.
O Código Civil estabelece que ele terá direito apenas aos bens adquiridos a título oneroso durante a vigência da união.
Nos casos de segunda união, formalizada ou não, essa partilha de bens se torna mais complexa. Todos os filhos, tanto do primeiro quanto do segundo casamento, participarão
da sucessão, além do cônjuge ou companheiro atual. Por isso, é comum ocorrerem disputas judiciais e brigas intermináveis entre herdeiros, com altos custos financeiros e até ameaças à sobrevivência da companhia.
A estruturação prévia da sucessão evita a dilapidação do patrimônio, além de impedir que herdeiros sem as competências necessárias ou em desacordo com
os interesses do fundador assumam o comando dos negócios.
Há duas formas de realizar a divisão antecipada dos bens: por meio de testamento, se a intenção é manter em vida o patrimônio, ou de doação, em que a
transmissão dos bens ocorre em vida. Em ambos os casos é possível instituir cláusulas, como incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade, bem como usufruto.
O testamento ainda pode conter cláusulas visando, por exemplo, garantir o sustento dos filhos ou beneficiar determinado herdeiro, sempre respeitando o
quinhão mínimo estabelecido por lei. Daí a importância de buscar orientação profissional para estudar com cuidado a situação de modo a vislumbrar soluções que atendam a empresa e ao mesmo tempo previnam atritos familiares.