Confusão entre namoro e união estável
A Constituição de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar. Entretanto, o constituinte deixou a tarefa de definir
a união estável, bem como os requisitos necessários para a sua caracterização nas mãos do legislador ordinário.
Sucederam as leis 8.971/94 e 9.278/96 e finalmente o Código Civil estabeleceu que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".