
Direitos e deveres dos avós
Os ditos populares apresentam os avós de forma carinhosa, como avô é pai duas vezes ou avô é pai com açúcar.
Essa visão tão íntima do relacionamento familiar nos leva à questão dos direitos e deveres dos avós, principalmente
no caso de divórcio dos pais. Assim, cabe à discussão sobre o direito de visitas, pensão alimentícia e guarda dos netos.
VISITAS DOS AVÓS AOS NETOS
A nossa legislação explicitamente assegura o direito paterno ou materno de ver os filhos, colaborar em sua manutenção e educação nos casos de dissolução da sociedade conjugal.
Até 2011, a legislação era omissa quanto à regulamentação dos direitos de visita dos avós aos netos. A Lei 12.398/2011 entendeu explicitamente o direito de visitas dos avós aos netos.
Convém lembrar que é exatamente nessas situações de conflito familiar, quando o filho mais sofre com o divórcio dos pais, que se revela útil a presença dos avós, servindo como exemplo de subsistência da organização familiar.
Os nossos Tribunais garantem aos avós o direito de se avistarem com os netos, levando em conta diversos interesses; do menor em manter-se integrado na comunidade familiar; dos pais pela preservação do convívio com os ancestrais e dos avós na distribuição do seu afeto aos descendentes.
Os pais na hipótese de deterioração do casamento, com o divórcio podem estender seus desentendimentos aos próprios pais e sogros. Tais desavenças podem influenciar o relacionamento dos avós com os netos
O pai e a mãe não podem, salvo motivos graves, colocar obstáculos nas relações entre o menor e seus avós. Na falta de acordo entre as partes, essas relações serão regulamentadas pelo juiz de família.
GUARDA DOS NETOS ATRIBUÍDA AOS AVÓS
Os avós, além de vinculados aos netos por laços de parentesco, mantêm com eles relações jurídicas de grande importância, podendo inclusive requerer ao juiz medidas de proteção ao menor no caso de abuso de poder por parte dos pais.
Entretanto, deve-se notar que sempre é considerado o efetivo interesse do menor, sendo que, na falta de acordo, o deferimento judicial da guarda será a quem revelar melhores condições para exercê-la. A regra tem um sentido amplo e dá chance à entrega do menor aos avós quando os pais não quiserem ou não puderem exercer a guarda.
PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS NETOS
Hoje é muito comum os avós serem chamados para fornecerem a pensão alimentícia para os netos. Quando esta obrigação se torna legal?
Duas situações abrem oportunidade para a chamada dos avós à prestação alimentícia:
a) A falta de ascendente em grau mais próximo;
b) A falta de condições econômicas deste para fazê-lo.
Desse modo, só será admissível a ação de alimentos contra o avô se o pai não estiver em condições de concedê-lo, ou seja, se estiver incapacitado ou for falecido.
Mesmo a guarda sendo confiada aos avós, essa não exime os pais da obrigação. Assim, o avô torna-se devedor na medida em que é chamado pela ordem. O fato de os pais morarem longe e de ser mais cômodo dirigir a ação de alimentos ao avô, não se justifica excluir o pai da obrigação.
Constatado que os pais não possuem condições de sustentar os filhos, e que os avós devem ser chamados, surge a questão:
Que avô deve ser chamado primeiro?
Para avós não há ordem. Se os quatro avós tiverem condição, a pensão pode ser dividida entre eles na proporção das necessidades. Pode-se chamar um e este mandar chamar os outros.
Deve-se também observar que, muitas vezes, os avós são chamados somente para complementar à pensão já fornecida pelos pais quando ela for insuficiente para a manutenção do filho.
Tudo vai depender do binômio: necessidade x possibilidade.