Desvio patrimônio quando do divórcio do casal
O divórcio na maioria das vezes implica na partilha dos bens do casal. Ocorre com certa freqüência que os cônjuges, na ânsia de saírem bem da relação, com uma condição financeira mais favorável, passam a criar diversas situações de modo a gerar desequilíbrio na partilha. Isso freqüentemente ocorre nos regimes da comunhão universal e da comunhão parcial de bens.
Existindo transações às vésperas de um divórcio, é de suma importância atentar para a circunstância de que estas práticas foram efetuadas, para evitar que tenham sido feitas visando lesar a partilha igualitária.