União Estável

Configuração Patrimonial

Um terço dos casais brasileiros vive junto sem serem casados. Muitos pares optam por essa configuração para testar a convivência diária antes de formalizar o casamento civil.

Segundo o Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
No aspecto patrimonial, a união estável se equipara ao casamento, sendo aplicado o regime de comunhão parcial de bens, salvo se for elaborado um contrato estipulando outro regime.
É sempre importante formalizar um contrato de união estável para definir o início da união e escolher o regime de bens. Os casais podem optar, por exemplo, pela comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou separação total de bens, dentre outros.

A dissolução da união estável pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente. No caso extrajudicial, as partes devem estar de comum acordo, não podem ter filhos menores ou incapazes, e a mulher não pode estar grávida. Entretanto, em todos os casos, é indispensável a assistência de um advogado.

No caso de extinção da união estável pelo falecimento de uma das partes, o Código Civil anteriormente fazia distinção entre os direitos sucessórios do cônjuge e do companheiro. No entanto, o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios dos companheiros aos direitos das pessoas casadas.

Procure sempre um advogado de família para analisar o seu caso específico.