Valor da pensão alimentícia a ser paga
aos filhos quando os pais se separam
Inicialmente, deve-se ressaltar que nossa legislação afirma que a pensão alimentícia deve considerar as necessidades dos filhos e as possibilidades de ambos os pais.
Normalmente, ao se falar de pensão alimentícia, muitos associam apenas a despesas com supermercado ou feira, mas o termo abrange diversas outras necessidades. A pensão alimentícia para os filhos deve ser compatível com o padrão socioeconômico da família, levando em conta muitos outros itens, como:
- Moradia: aluguel, luz, gás, telefone, faxineira, condomínio, IPTU.
- Saúde: assistência médica, odontológica, medicamentos, vacinas.
- Alimentação: supermercado, feira, açougue, padaria.
- Educação: matrícula, mensalidades, material, uniforme, transporte escolar, passeios escolares.
- Cursos diversos: idiomas, balé, violão, natação, entre outros.
- Locomoção: combustível, seguro, licenciamento, IPVA, manutenção e conserto de veículos.
- Outros: vestuário, lazer, passeios, presentes para festas infantis, entre outros.
Evidentemente, cada caso deve ser analisado individualmente, sempre respeitando a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe, buscando manter o padrão socioeconômico da família dentro da razoabilidade.
Procure sempre um advogado de família para analisar o seu caso específico.