Namoro ou união estável, qual a diferença?
Ah, o amor! 🥰 Quando o coração acelera, é bom que a razão acompanhe o ritmo. Afinal, ninguém quer confundir um relacionamento leve com responsabilidades jurídicas!
Mesmo se o casal não morar junto a união pode ser reconhecida judicialmente com base em provas. Então vamos falar sobre a diferença entre namoro e união estável porque no amor moderno, até o status pode ter implicações legais.
• Namoro: É afeto, companhia, mas sem vínculo jurídico, cada um mantém sua vida patrimonial separada. Não gera direitos como pensão ou herança nem o Código Civil entra nessa conversa é só namoro mesmo!
• União Estável: Existe um projeto de vida conjunta, pode gerar direito à divisão de bens, herança e pensão. É reconhecida mesmo sem certidão o que vale são os fatos.
Se a relação tem aparência de casamento, o Direito pode entender que vocês têm uma união estável mesmo que nunca tenham falado sobre isso.
Dica da especialista: quer viver seu relacionamento com tranquilidade? Um contrato de namoro ou um pacto pode evitar muita dor de cabeça no futuro.
📩 Ficou com dúvidas sobre o seu status? Vamos conversar. Afinal, amar é bom mas amar com clareza é ainda melhor.
Dra. Priscila Goldenberg Advocacia
Direito de Família, Sucessão e Civil
📞 +55 11 (11) 99640-2200/ (11) 99188-6988
📍 Avenida Brigadeiro Luiz Antonio 2696 – Jd Paulistano
São Paulo- SP Brasil