A Pensão Avoenga
Direitos e Obrigações dos Avós na Prestação de Alimentos
Os ditos populares retratam os avós de forma carinhosa, como em “avô é pai duas vezes” ou “avô é pai com açúcar”.
Essa visão tão íntima do relacionamento familiar nos leva à questão dos direitos e deveres dos avós, principalmente em casos de divórcio dos pais.
Hoje, é muito comum que os avós sejam chamados a fornecer pensão alimentícia para os netos, a chamada pensão avoenga.
Quando essa obrigação se torna legal?
Duas situações permitem que os avós sejam chamados a prestar alimentos:
a) A falta de ascendentes em grau mais próximo;
b) A falta de condições econômicas do ascendente direto para cumprir com a obrigação.
Desse modo, só será admissível uma ação de alimentos contra os avós se os pais não tiverem condições de arcar com o sustento, seja por incapacidade ou falecimento.
Mesmo quando a guarda é confiada aos avós, isso não exime os pais de suas obrigações. Assim, os avós tornam-se devedores apenas na ordem sucessiva. O fato de os pais morarem longe ou ser mais conveniente direcionar a ação contra os avós não justifica excluir os pais de suas responsabilidades.
E se os avós forem chamados a prestar alimentos?
Caso se constate que os pais não possuem condições de sustentar os filhos, e que os avós devem ser chamados, surge a questão:
Qual dos avós deve ser chamado primeiro?
Para os avós, não há uma ordem específica. Se os quatro avós tiverem condições, a pensão pode ser dividida entre eles na proporção das necessidades. Pode-se chamar um deles, que pode, por sua vez, convocar os outros.
Vale também observar que, muitas vezes, os avós são chamados apenas para complementar a pensão já fornecida pelos pais, quando esta for insuficiente para a manutenção dos filhos.
Procure sempre um advogado de família para analisar o seu caso específico!