Inventário: quais são os prazos e consequências do atraso?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. Esse é o prazo legal para iniciar o processo de partilha dos bens seja judicial ou em cartório.
Quando esse prazo é ultrapassado, o Estado pode cobrar multa e juros sobre o ITCMD (imposto sobre herança), o que aumenta os custos e pode atrasar ainda mais a resolução do caso.
Além disso, sem o inventário, os bens ficam bloqueados: imóveis não podem ser vendidos, contas bancárias continuam inacessíveis e os herdeiros ficam sem segurança jurídica.
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Dra. Priscila Goldenberg Advocacia
Direito de Família, Sucessão e Civil
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