Pensão alimentícia

para ex conjugue

O direito à pensão alimentícia entre cônjuges decorre do dever de mútua assistência.

Antigamente, a regra geral era que, com o fim do casamento, o marido deveria prestar alimentos à mulher.

No entanto, com a igualdade de direitos entre os cônjuges estabelecida pela Constituição Federal, o dever do marido de prestar alimentos foi repensado.

A mulher deve ser tratada de forma igualitária em relação ao homem, já que não é considerada a parte mais fraca na relação conjugal.

Atualmente, as mulheres são cada vez mais independentes e muitas vezes desfrutam de condições financeiras iguais ou superiores às dos homens. Por isso, a elas devem ser assegurados os mesmos direitos e deveres.

A mulher, assim como qualquer cidadão saudável e apto ao trabalho, deve ser capaz de se sustentar.
Portanto, o dever de prestar alimentos à ex-cônjuge tornou-se uma medida excepcional e temporária, uma vez que o término do casamento ou da união estável deve levar à independência de vidas e não pode incentivar o ócio ou o parasitismo.

A pensão para a ex-cônjuge pode ser concedida, excepcionalmente, por um período necessário para que ela consiga se inserir, recolocar ou progredir no mercado de trabalho, possibilitando que se mantenha por suas próprias forças.

Evidentemente, há exceções a essa regra, como nos casos de incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

Procure sempre um advogado de família para defender seus direitos.