União Estável
Direitos, Reconhecimento e Particularidades na Legislação Brasileira
Um terço dos casais brasileiros vive junto sem serem casados. Muitos pares optam por essa configuração para testar a convivência diária antes de formalizar o casamento civil.
Segundo o Código Civil, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Vale destacar que os ministros do Supremo Tribunal Federal já reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.
Além disso, não há prazo mínimo de convivência exigido para configurar a união estável, uma vez que a legislação brasileira prioriza a qualidade da relação, independentemente do tempo de convivência ou da existência de filhos.
A lei não exige expressamente a coabitação dos companheiros. Existem situações que impedem o casal de viver sob o mesmo teto, como quando um dos companheiros trabalha em outra cidade e precisa passar a semana longe da família, retornando apenas nos fins de semana.
Procure sempre um advogado de família para analisar o seu caso específico.